Atendimento tanto para o condomínio que precisa cobrar quanto para o condômino que foi cobrado ou multado indevidamente.
A taxa condominial é obrigação que acompanha o imóvel, e não a pessoa. Por isso, quem compra uma unidade pode ser cobrado por débitos deixados pelo antigo proprietário. Verificar isso antes da compra evita um problema caro.
O parágrafo primeiro do artigo 1.336 do Código Civil limita os encargos do inadimplente a juros de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito, salvo previsão diversa na convenção.
A cota condominial documentalmente comprovada é título executivo extrajudicial, conforme o artigo 784 do Código de Processo Civil. Isso permite ao condomínio partir direto para a execução, sem precisar de uma ação de conhecimento — o que encurta bastante o caminho.
O artigo 1.337 do Código Civil prevê que o condômino com comportamento antissocial reiterado pode ser penalizado com multa de até dez vezes o valor da contribuição mensal, mediante deliberação em assembleia.
Assembleia convocada em desacordo com a convenção ou sem o prazo devido pode ter suas deliberações anuladas.
São eles que definem prazos, quóruns e penalidades aplicáveis ao seu caso.
Boletos, atas de assembleia, notificações enviadas e prestações de contas.
Notificação escrita, com comprovante de recebimento, é o que sustenta a etapa seguinte.
Com a documentação organizada, dá para escolher entre execução, ação anulatória ou negociação.
Atendimento pelo WhatsApp, 24 horas por dia, todos os dias. A primeira conversa serve para entender a situação e dizer com franqueza se há caminho.
Falar no WhatsAppEste conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do seu caso. Prazos, requisitos e resultados variam conforme os fatos e a documentação de cada situação. Nenhum resultado é prometido ou garantido.