Anderson OliveiraAdvocacia · OAB/SC 59.683
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Direito Condominial

Condomínio: cobrança, multas e assembleias

Atendimento tanto para o condomínio que precisa cobrar quanto para o condômino que foi cobrado ou multado indevidamente.


I

Isso está acontecendo com você?

  • O condomínio tem unidades inadimplentes há meses e a cobrança amigável não resolveu.
  • Você recebeu uma multa que considera indevida ou desproporcional.
  • Uma assembleia foi convocada sem cumprir o prazo ou a forma da convenção.
  • O síndico não presta contas ou toma decisões sozinho.
  • Há obra, barulho ou uso indevido de área comum gerando conflito.
  • Você comprou um apartamento e descobriu dívida condominial anterior.
II

O que diz a lei

A taxa condominial é obrigação que acompanha o imóvel, e não a pessoa. Por isso, quem compra uma unidade pode ser cobrado por débitos deixados pelo antigo proprietário. Verificar isso antes da compra evita um problema caro.

O parágrafo primeiro do artigo 1.336 do Código Civil limita os encargos do inadimplente a juros de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito, salvo previsão diversa na convenção.

A cota condominial documentalmente comprovada é título executivo extrajudicial, conforme o artigo 784 do Código de Processo Civil. Isso permite ao condomínio partir direto para a execução, sem precisar de uma ação de conhecimento — o que encurta bastante o caminho.

O artigo 1.337 do Código Civil prevê que o condômino com comportamento antissocial reiterado pode ser penalizado com multa de até dez vezes o valor da contribuição mensal, mediante deliberação em assembleia.

Assembleia convocada em desacordo com a convenção ou sem o prazo devido pode ter suas deliberações anuladas.

III

O que fazer agora

  1. Reúna a convenção e o regimento

    São eles que definem prazos, quóruns e penalidades aplicáveis ao seu caso.

  2. Levante o histórico

    Boletos, atas de assembleia, notificações enviadas e prestações de contas.

  3. Formalize a comunicação

    Notificação escrita, com comprovante de recebimento, é o que sustenta a etapa seguinte.

  4. Traga para análise

    Com a documentação organizada, dá para escolher entre execução, ação anulatória ou negociação.

IV

Documentos para separar

  • Convenção do condomínio e regimento interno
  • Atas das assembleias envolvidas
  • Boletos e demonstrativo do débito
  • Notificações já enviadas ou recebidas
  • Matrícula da unidade
  • Registro fotográfico, quando houver obra ou dano

Vamos analisar o seu caso

Atendimento pelo WhatsApp, 24 horas por dia, todos os dias. A primeira conversa serve para entender a situação e dizer com franqueza se há caminho.

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Anderson Oliveira
Dr. Anderson OliveiraAdvogado · OAB/SC 59.683 · Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil
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Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do seu caso. Prazos, requisitos e resultados variam conforme os fatos e a documentação de cada situação. Nenhum resultado é prometido ou garantido.

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