Anderson OliveiraAdvocacia · OAB/SC 59.683
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Direito do Consumidor

Produto com defeito, cobrança indevida e nome negativado

O Código de Defesa do Consumidor dá prazos e direitos específicos — mas a maioria deles se perde por falta de registro na hora certa.


I

Isso está acontecendo com você?

  • Você comprou um produto com defeito e a loja empurra o problema.
  • Seu nome foi negativado por uma dívida que não reconhece.
  • Apareceu uma cobrança indevida na fatura ou na conta.
  • O serviço contratado não foi entregue como prometido.
  • A compra online não chegou e a loja não resolve.
  • Você quis desistir de uma compra feita pela internet e recusaram.
II

O que diz a lei

O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor dá ao fornecedor trinta dias para sanar o vício do produto. Passado esse prazo sem solução, quem escolhe é o consumidor: substituição, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

O artigo 26 fixa os prazos para reclamar: trinta dias para produtos e serviços não duráveis e noventa dias para os duráveis, contados da entrega ou, no caso de vício oculto, de quando ele se torna evidente.

O parágrafo único do artigo 42 estabelece que quem é cobrado indevidamente tem direito a receber de volta o dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção e juros, salvo hipótese de engano justificável.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, incluindo internet e telefone, o artigo 49 garante o direito de arrependimento em até sete dias contados do recebimento, sem necessidade de justificativa.

Sobre negativação, a Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça registra que a inscrição irregular não gera dano moral indenizável quando já existe outra anotação legítima preexistente — embora o cancelamento da indevida continue cabível.

III

O que fazer agora

  1. Registre a reclamação com protocolo

    Ligação, chat ou e-mail. O número de protocolo é o que marca a data e prova a tentativa.

  2. Guarde tudo

    Nota fiscal, prints de conversa, e-mails, fotos do defeito, embalagem.

  3. Use os canais oficiais

    Reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon cria um registro formal e às vezes resolve sem processo.

  4. Traga para análise

    Com a documentação e os prazos verificados, dá para avaliar o que é possível pedir.

IV

Documentos para separar

  • Nota fiscal ou comprovante de compra
  • Protocolos de atendimento
  • Prints de conversas e e-mails
  • Fotos ou vídeos do defeito
  • Extrato do SPC ou Serasa, em caso de negativação
  • Faturas com a cobrança questionada

Vamos analisar o seu caso

Atendimento pelo WhatsApp, 24 horas por dia, todos os dias. A primeira conversa serve para entender a situação e dizer com franqueza se há caminho.

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Anderson Oliveira
Dr. Anderson OliveiraAdvogado · OAB/SC 59.683 · Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil
4,9 em 96 avaliações no Google · Blumenau/SC e atendimento on-line para todo o Brasil

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do seu caso. Prazos, requisitos e resultados variam conforme os fatos e a documentação de cada situação. Nenhum resultado é prometido ou garantido.

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