Contrato de gaveta, imóvel em nome de quem já morreu, terreno ocupado há décadas. Enquanto a matrícula não estiver no seu nome, o imóvel juridicamente não é seu — e não pode ser vendido, financiado nem herdado com segurança.
No Brasil, só o registro transfere a propriedade. O artigo 1.245 do Código Civil é claro: enquanto não houver registro no Cartório de Registro de Imóveis, quem consta na matrícula continua sendo o dono, mesmo que outra pessoa tenha pago e more no imóvel há anos.
A usucapião extrajudicial, prevista no artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, permite resolver diretamente no cartório quando não há conflito. É feita com ata notarial lavrada por tabelião, planta e memorial assinados por profissional habilitado e anuência dos confrontantes. Costuma ser bem mais rápida que a via judicial.
Os prazos variam conforme a situação: a usucapião extraordinária exige quinze anos de posse, reduzidos para dez quando há moradia habitual ou obras de caráter produtivo. A ordinária pede dez anos com justo título e boa-fé. A especial urbana exige cinco anos em área de até duzentos e cinquenta metros quadrados, para quem não possui outro imóvel.
Para núcleos urbanos informais consolidados existe a REURB, instituída pela Lei 13.465 de 2017, que permite a regularização coletiva em parceria com o município.
A averbação da construção na matrícula é o que permite financiar, vender com segurança e cumprir exigências do habite-se. Sem ela, o imóvel vale menos e trava em qualquer negociação.
No Cartório de Registro de Imóveis da comarca. É esse documento, e não o carnê de IPTU, que diz quem é o proprietário.
Contas de água, luz e IPTU em seu nome, ao longo dos anos, são a espinha dorsal de qualquer usucapião.
Descobrir quem consta como dono e o que aconteceu com essa pessoa define qual caminho é possível.
Com matrícula e documentos em mãos, dá para dizer se o caso vai por usucapião extrajudicial, judicial, adjudicação compulsória ou inventário.
Atendimento pelo WhatsApp, 24 horas por dia, todos os dias. A primeira conversa serve para entender a situação e dizer com franqueza se há caminho.
Falar no WhatsAppEste conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do seu caso. Prazos, requisitos e resultados variam conforme os fatos e a documentação de cada situação. Nenhum resultado é prometido ou garantido.