Anderson OliveiraAdvocacia · OAB/SC 59.683
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Direito Imobiliário

Regularização de imóvel e usucapião

Contrato de gaveta, imóvel em nome de quem já morreu, terreno ocupado há décadas. Enquanto a matrícula não estiver no seu nome, o imóvel juridicamente não é seu — e não pode ser vendido, financiado nem herdado com segurança.


I

Isso está acontecendo com você?

  • Você comprou com contrato particular e nunca passou a escritura.
  • O imóvel ainda está no nome de alguém que já faleceu.
  • Você ocupa o terreno há muitos anos e nunca teve documento.
  • A casa foi construída ou ampliada e nada disso consta na matrícula.
  • O banco recusou o financiamento por causa da documentação.
  • O loteamento onde fica o imóvel nunca foi regularizado.
II

O que diz a lei

No Brasil, só o registro transfere a propriedade. O artigo 1.245 do Código Civil é claro: enquanto não houver registro no Cartório de Registro de Imóveis, quem consta na matrícula continua sendo o dono, mesmo que outra pessoa tenha pago e more no imóvel há anos.

A usucapião extrajudicial, prevista no artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, permite resolver diretamente no cartório quando não há conflito. É feita com ata notarial lavrada por tabelião, planta e memorial assinados por profissional habilitado e anuência dos confrontantes. Costuma ser bem mais rápida que a via judicial.

Os prazos variam conforme a situação: a usucapião extraordinária exige quinze anos de posse, reduzidos para dez quando há moradia habitual ou obras de caráter produtivo. A ordinária pede dez anos com justo título e boa-fé. A especial urbana exige cinco anos em área de até duzentos e cinquenta metros quadrados, para quem não possui outro imóvel.

Para núcleos urbanos informais consolidados existe a REURB, instituída pela Lei 13.465 de 2017, que permite a regularização coletiva em parceria com o município.

A averbação da construção na matrícula é o que permite financiar, vender com segurança e cumprir exigências do habite-se. Sem ela, o imóvel vale menos e trava em qualquer negociação.

III

O que fazer agora

  1. Peça a matrícula atualizada

    No Cartório de Registro de Imóveis da comarca. É esse documento, e não o carnê de IPTU, que diz quem é o proprietário.

  2. Reúna a prova do tempo de posse

    Contas de água, luz e IPTU em seu nome, ao longo dos anos, são a espinha dorsal de qualquer usucapião.

  3. Levante a cadeia dominial

    Descobrir quem consta como dono e o que aconteceu com essa pessoa define qual caminho é possível.

  4. Traga para análise

    Com matrícula e documentos em mãos, dá para dizer se o caso vai por usucapião extrajudicial, judicial, adjudicação compulsória ou inventário.

IV

Documentos para separar

  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Contrato de compra e venda ou recibo
  • Carnês de IPTU dos últimos anos
  • Contas de água e luz antigas em seu nome
  • Planta e memorial descritivo, se houver
  • RG, CPF e certidão de estado civil

Vamos analisar o seu caso

Atendimento pelo WhatsApp, 24 horas por dia, todos os dias. A primeira conversa serve para entender a situação e dizer com franqueza se há caminho.

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Anderson Oliveira
Dr. Anderson OliveiraAdvogado · OAB/SC 59.683 · Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil
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Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do seu caso. Prazos, requisitos e resultados variam conforme os fatos e a documentação de cada situação. Nenhum resultado é prometido ou garantido.

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