Anderson OliveiraAdvocacia · OAB/SC 59.683
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Contratos

Contratos: elaborar, revisar e resolver

Contrato bem feito custa uma fração do que custa um contrato mal feito. A revisão antes da assinatura é o momento mais barato de resolver um problema.


I

Isso está acontecendo com você?

  • Você vai assinar um contrato de valor relevante e não teve quem revisasse.
  • A outra parte descumpriu o que foi combinado.
  • Há uma cláusula no contrato que você não entendeu bem.
  • Você quer encerrar o contrato antes do prazo e teme a multa.
  • A prestação de serviço vem sendo feita sem nada por escrito.
  • O contrato foi feito a partir de um modelo baixado da internet.
II

O que diz a lei

Os artigos 421 e 422 do Código Civil estabelecem a função social do contrato e o dever de boa-fé objetiva, que valem tanto na negociação quanto na execução e mesmo depois do encerramento.

O artigo 412 do Código Civil limita a cláusula penal ao valor da obrigação principal. Multa que ultrapasse esse teto é passível de redução.

Diante do descumprimento, o artigo 475 permite à parte prejudicada escolher entre exigir o cumprimento ou pedir a resolução do contrato, com perdas e danos em ambos os casos.

A Lei da Liberdade Econômica, de 2019, reforçou a autonomia das partes em contratos civis e empresariais paritários, tornando ainda mais importante a redação cuidadosa das cláusulas — o que está escrito tende a prevalecer.

Contratos que envolvem imóveis, garantias reais ou prazos longos podem exigir registro para produzir efeitos perante terceiros.

III

O que fazer agora

  1. Reúna o que já existe

    Minuta, propostas, e-mails e mensagens trocadas fazem parte do contexto contratual.

  2. Mapeie o que é essencial

    Objeto, prazo, preço, reajuste, rescisão, garantias e foro são os pontos que mais geram litígio.

  3. Formalize antes de executar

    Ajuste combinado por mensagem e não incorporado ao contrato costuma virar discussão depois.

  4. Traga para análise

    A revisão prévia identifica cláusulas desequilibradas e riscos que passam despercebidos.

IV

Documentos para separar

  • Minuta ou contrato assinado
  • Propostas comerciais e orçamentos
  • E-mails e mensagens sobre a negociação
  • Comprovantes de pagamento
  • Notificações trocadas entre as partes

Vamos analisar o seu caso

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Anderson Oliveira
Dr. Anderson OliveiraAdvogado · OAB/SC 59.683 · Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil
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Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do seu caso. Prazos, requisitos e resultados variam conforme os fatos e a documentação de cada situação. Nenhum resultado é prometido ou garantido.

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