Sem inventário concluído, nenhum bem da família pode ser vendido, transferido ou financiado. E o prazo para abrir é mais curto do que a maioria imagina.
O artigo 611 do Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado em até dois meses contados do falecimento. O descumprimento do prazo costuma gerar multa sobre o imposto de transmissão, o ITCMD, que é de competência estadual.
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento, o inventário pode ser feito por escritura pública diretamente em cartório, conforme o artigo 610 do mesmo código. É um caminho consideravelmente mais rápido e barato que o judicial.
Havendo herdeiro menor ou incapaz, ou desacordo entre os herdeiros, o inventário obrigatoriamente segue pela via judicial.
O ITCMD precisa ser apurado e recolhido antes da conclusão. O planejamento da partilha influencia diretamente no valor devido.
As dívidas do falecido são pagas pelo espólio, dentro do limite da herança. Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio por aquilo que exceder o que foi deixado.
É o documento que abre todo o procedimento.
Imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, cotas de empresa, financiamentos e empréstimos em aberto.
A busca pode ser feita na central de registros de testamentos. A existência de um muda o rito.
Com o quadro completo, é possível dizer se o caso segue por cartório ou precisa ir a juízo, e estimar o ITCMD.
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Falar no WhatsAppEste conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do seu caso. Prazos, requisitos e resultados variam conforme os fatos e a documentação de cada situação. Nenhum resultado é prometido ou garantido.