Anderson OliveiraAdvocacia · OAB/SC 59.683
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Inventário e partilha de bens

Sem inventário concluído, nenhum bem da família pode ser vendido, transferido ou financiado. E o prazo para abrir é mais curto do que a maioria imagina.


I

Isso está acontecendo com você?

  • Houve um falecimento na família e ficaram imóveis, veículos, contas ou cotas de empresa.
  • Já passaram mais de dois meses do óbito.
  • Vocês precisam vender um bem que ainda está no nome do falecido.
  • Os herdeiros não estão de acordo sobre a divisão.
  • Existe testamento e ninguém sabe como proceder.
  • O falecido deixou dívidas e a família não sabe se responde por elas.
II

O que diz a lei

O artigo 611 do Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado em até dois meses contados do falecimento. O descumprimento do prazo costuma gerar multa sobre o imposto de transmissão, o ITCMD, que é de competência estadual.

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento, o inventário pode ser feito por escritura pública diretamente em cartório, conforme o artigo 610 do mesmo código. É um caminho consideravelmente mais rápido e barato que o judicial.

Havendo herdeiro menor ou incapaz, ou desacordo entre os herdeiros, o inventário obrigatoriamente segue pela via judicial.

O ITCMD precisa ser apurado e recolhido antes da conclusão. O planejamento da partilha influencia diretamente no valor devido.

As dívidas do falecido são pagas pelo espólio, dentro do limite da herança. Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio por aquilo que exceder o que foi deixado.

III

O que fazer agora

  1. Providencie a certidão de óbito

    É o documento que abre todo o procedimento.

  2. Levante bens e dívidas

    Imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, cotas de empresa, financiamentos e empréstimos em aberto.

  3. Verifique se há testamento

    A busca pode ser feita na central de registros de testamentos. A existência de um muda o rito.

  4. Defina a via

    Com o quadro completo, é possível dizer se o caso segue por cartório ou precisa ir a juízo, e estimar o ITCMD.

IV

Documentos para separar

  • Certidão de óbito
  • RG e CPF do falecido e de todos os herdeiros
  • Certidão de casamento ou nascimento do falecido
  • Matrículas atualizadas dos imóveis
  • Documentos dos veículos
  • Extratos bancários e de investimentos
  • Últimas declarações de imposto de renda

Vamos analisar o seu caso

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Anderson Oliveira
Dr. Anderson OliveiraAdvogado · OAB/SC 59.683 · Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil
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Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do seu caso. Prazos, requisitos e resultados variam conforme os fatos e a documentação de cada situação. Nenhum resultado é prometido ou garantido.

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