Anderson OliveiraAdvocacia · OAB/SC 59.683
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Direito de Família

Divórcio, guarda e pensão alimentícia

Quando há acordo, o divórcio pode ser resolvido em cartório, sem processo. Quando não há, o caminho é outro — e vale entender as duas hipóteses antes de decidir.


I

Isso está acontecendo com você?

  • O casal decidiu se separar e existem bens ou filhos envolvidos.
  • Não há consenso sobre a guarda ou o valor da pensão.
  • A pensão foi fixada e não está sendo paga.
  • Vocês viveram juntos sem casamento e é preciso reconhecer ou dissolver a união estável.
  • A separação já aconteceu, mas a partilha nunca foi feita.
  • Você quer revisar um valor de pensão que não cabe mais na sua realidade.
II

O que diz a lei

O artigo 733 do Código de Processo Civil permite o divórcio por escritura pública em cartório quando há consenso e não existem filhos menores ou incapazes. É o caminho mais rápido e menos desgastante.

A Lei 13.058 de 2014 estabeleceu a guarda compartilhada como regra, aplicável mesmo quando não há acordo entre os pais, salvo se um deles declarar que não a deseja ou for considerado inapto. Guarda compartilhada trata da tomada de decisões sobre a vida do filho, e não significa necessariamente divisão igual do tempo de convivência.

A pensão alimentícia é fixada pelo binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. Alteração relevante em qualquer um dos lados autoriza pedido de revisão.

Na execução de alimentos, o parágrafo terceiro do artigo 528 do Código de Processo Civil admite a prisão civil do devedor quanto às três prestações anteriores ao ajuizamento e às que vencerem no curso do processo.

O regime de bens define como se dá a partilha. Desde 1977, o regime legal padrão no Brasil é o da comunhão parcial, no qual se divide o que foi adquirido onerosamente durante a união.

III

O que fazer agora

  1. Organize a documentação pessoal

    Certidão de casamento ou provas da união estável e documentos dos filhos.

  2. Liste o patrimônio

    Bens adquiridos antes e durante a união, além de financiamentos e dívidas em aberto.

  3. Levante a capacidade financeira

    Comprovantes de renda de ambos e as despesas fixas dos filhos.

  4. Traga para análise

    Com o quadro completo, é possível avaliar se cabe a via consensual em cartório ou se o caso precisa ir a juízo.

IV

Documentos para separar

  • Certidão de casamento ou provas da união estável
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • RG e CPF de ambos
  • Comprovantes de renda
  • Documentos dos bens e financiamentos
  • Comprovantes das despesas dos filhos

Vamos analisar o seu caso

Atendimento pelo WhatsApp, 24 horas por dia, todos os dias. A primeira conversa serve para entender a situação e dizer com franqueza se há caminho.

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Anderson Oliveira
Dr. Anderson OliveiraAdvogado · OAB/SC 59.683 · Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil
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Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do seu caso. Prazos, requisitos e resultados variam conforme os fatos e a documentação de cada situação. Nenhum resultado é prometido ou garantido.

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